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Novo incentivo reforça competitividade das Comunidades de Energia 
01 Abril 2026•3 minutos

O enquadramento regulatório para o autoconsumo e as Comunidades de Energia em Portugal acaba de ganhar um novo incentivo. O Despacho n.º 4411-A/2026 estabelece a isenção total dos encargos associados aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) para novos projetos de autoconsumo individual, autoconsumo coletivo e Comunidades de Energia Renovável (CER) que cumpram as condições previstas até ao final de 2029. 

A medida aplica-se durante sete anos, contados a partir da data de início de exploração de cada projeto, e contribui para tornar a produção e partilha local de energia renovável ainda mais competitiva. 

Num contexto de crescente eletrificação e de procura por maior previsibilidade dos custos energéticos, este incentivo representa mais um passo para acelerar a descentralização do sistema energético português. 

TAR e CIEG: que impacto têm no custo da energia? 

O preço final da eletricidade não depende apenas do custo da energia consumida. Entre as diferentes componentes encontram-se as Tarifas de Acesso às Redes (TAR), associadas à utilização das infraestruturas do sistema elétrico. 

Nas tarifas de acesso estão também refletidos os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que correspondem a encargos relacionados com objetivos de política energética, sustentabilidade e interesse económico geral. 

No autoconsumo que utiliza a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para transportar energia entre a unidade de produção e as instalações de consumo, estes elementos assumem particular relevância para a competitividade da energia partilhada. 

É precisamente sobre esta componente que incide o novo incentivo. 

Isenção total dos CIEG durante sete anos 

O Despacho n.º 4411-A/2026 determina a dedução da totalidade dos encargos com os CIEG correspondentes à energia elétrica autoconsumida e veiculada através da RESP. 

Podem beneficiar deste regime os projetos de autoconsumo individual, autoconsumo coletivo e Comunidades de Energia Renovável que utilizem a rede pública para veicular a energia entre a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) e as instalações de utilização e que obtenham as condições necessárias ao exercício da atividade até ao final de 2029. 

A isenção vigora durante sete anos a partir da entrada em exploração do projeto. 

O despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026, dando continuidade ao quadro de incentivos que já vinha sendo aplicado ao autoconsumo e à produção descentralizada de energia renovável. 

Um incentivo à produção e ao consumo local 

A medida procura acelerar o desenvolvimento de novos projetos de produção renovável descentralizada, reforçando a autonomia energética dos consumidores e incentivando a constituição de projetos de autoconsumo coletivo e Comunidades de Energia. 

Para empresas e restantes consumidores, um enquadramento mais favorável à energia partilhada contribui para aumentar a atratividade de soluções que permitem produzir eletricidade renovável próximo dos locais onde esta é consumida. 

Nas Comunidades de Energia, diferentes participantes podem beneficiar da produção renovável local, criando um modelo energético mais colaborativo e com potencial para proporcionar maior competitividade e previsibilidade dos custos associados à eletricidade. 

Ao mesmo tempo, o crescimento da produção e consumo local contribui para uma utilização mais descentralizada do sistema elétrico e para o reforço da resiliência energética. 

Portugal reforça aposta na energia descentralizada 

A nova medida dá continuidade a uma trajetória regulatória de incentivo ao autoconsumo em Portugal. Regimes anteriores já previam reduções dos CIEG, tendo os incentivos sido progressivamente alargados ao longo dos últimos anos. 

Segundo o próprio despacho, estas medidas contribuíram para uma adesão significativa de cidadãos, empresas e outras entidades à produção e partilha descentralizada de eletricidade. 

A extensão do incentivo aos projetos que obtenham as condições para o exercício da atividade entre 2026 e 2029 oferece agora um horizonte adicional para o desenvolvimento de novas soluções. 

Este enquadramento assume particular importância num contexto em que a volatilidade dos mercados energéticos e a instabilidade geopolítica reforçam a necessidade de aumentar a produção de energia renovável a nível nacional e reduzir a exposição a fatores externos. 

Mais oportunidades para empresas e comunidades 

Para a Cleanwatts, o novo regime reforça o potencial das Comunidades de Energia e do autoconsumo coletivo enquanto instrumentos para acelerar a transição energética e democratizar o acesso à produção renovável. 

Através da produção solar descentralizada, empresas podem assumir um papel ativo no sistema energético, utilizando energia produzida localmente e partilhando-a com outros consumidores da comunidade. 

A isenção dos CIEG vem reforçar a competitividade deste modelo e criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento de novos projetos até 2029. 

Num sistema energético cada vez mais descentralizado, produzir e consumir energia renovável localmente representa não apenas uma oportunidade de descarbonização, mas também uma forma de criar valor económico para empresas, consumidores e territórios. 

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